

Esse ano de 2011 é ano de Conferência Nacional de Saúde, e como etapa preparatória temos as Conferências Estaduais e Municipais. Em São Pedro do Iguaçu, a Conferência Municipal ocorrerá dia 04 de Agosto, a partir das 08:30hrs no Centro de Convivência Alcebíades dos Santos.
Vamos juntos, construir o Sistema Único de Saúde - SUS - e melhorar a saúde no Brasil, o acesso e acolhimento com qualidade, é o desafio do SUS e o desejo de todos nós. PARTICIPE DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, AFINAL TODOS USAM O SUS.
“TODOS USAM O SUS! SUS NA SEGURIDADE SOCIAL, POLÍTICA PÚBLICA E PATRIMÔNIO DO POVO BRASILEIRO”

O Município de São Pedro do Iguaçu, realizará no próximo dia 21 de Julho a 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, CMSAN. Como é a primeira, muitas dúvidas surgem quanto a temática e a realização da Conferência. Neste sentido apresentamos aqui uma pequena contribuição para servir como uma primeira aproximação com o tema.
A princípio o tema Segurança Alimentar e Nutricional nos causa estranhamento, mas como todos nós alimentamos e necessitamos de alimentação, e alguns de nós produz alimentos, o tema não é tão distante assim da nossa realidade. Antes de entrarmos de fato no esclarecimento do tema, é importante mencionar que de acordo com o Artigo 6º da Constituição Federal, a alimentação é um direito social de todo cidadão, e é a partindo do alimento como um direito que trabalharemos este texto.
Falar em Segurança Alimentar e Nutricional é falar em um direito que garante que cada cidadão e cada cidadã tenha acesso aos alimentos de forma regular e permanente, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis.
“A alimentação é essencial à vida humana. Sem a possibilidade de acesso a uma alimentação adequada quali e quantitativamente, o que significa o efetivo consumo de alimentos saudáveis e seguros, o ser humano não tem condições de desenvolver suas capacidades, potenciais e aspirações. O Relatório do Brasil para a Cúpula Mundial de Alimentação realizada em Roma em 1994 descreve que “o acesso à alimentação é um direito humano em si mesmo, na medida em que a alimentação constitui-se no próprio direito à vida. Negar este direito é, antes de mais nada, negar a primeira condição para a cidadania, que é a própria vida”. Desse modo, quando o acesso ao alimento que garante a vida é negado, podese dizer que todos os direitos humanos essenciais também o são.
Assim, considera-se que a falta de acesso aos alimentos e/ou à terra, para a sua produção, são sinais reveladores de uma sociedade que possui desigualdades e injustiça em sua organização. No cenário do Brasil, embora seja um dos maiores produtores de alimentos do mundo, ainda há parcela significativa da sua população sem acesso a alimentos básicos necessários á vida cotidiana ou com acesso qualitativamente comprometido em termos da produção de uma nutrição adequada. A existência desses problemas sociais determina o que se considera como situações de insegurança alimentar e nutricional, que podem ser detectadas a partir de manifestações como fome, obesidade, doenças associadas à má nutrição, consumo de alimentos de qualidade insegura e prejudicial à saúde, estrutura e modelos de produção alimentar predatórios ao ambiente natural e às relações econômicas e sociais; preços abusivos de alimentos e bens essenciais além da imposição de padrões alimentares que desrespeitam o patrimônio e a diversidade cultural dos grupos sociais, incluindo povos e comunidades tradicionais.
A partir da década de 1980, em decorrência da aceleração dos fenômenos da globalização econômica, assiste-se um complexo quadro de transição epidemiológica nutricional, manifestada pela a permanência de situações de fome, ainda que com diminuição das prevalências de desnutrição, e aumento dos índices de obesidade, doenças crônicas não transmissíveis lidadas à alimentação, além da degradação crescente do meio ambiente e agressão aos animais, colocando em questão o padrão atual de acesso e consumo alimentar e sua relação com a natureza e os modos de produção de alimentos. O uso irracional de agrotóxicos e outros contaminantes na produção alimentar, a desvitalização crescente de alimentos provocada pelo alto grau de processamento industrial, o custo ambiental determinado pelo excesso de consumo proteico animal e o desperdício presente em todas as etapas da cadeia agroalimentar são questões que trazem o foco da sustentabilidade do debate sobre os modos de vida e alimentação atuais.
Nesse conjunto, o acesso ao alimento, determinado pelas leis do mercado, aponta para um novo paradigma que concebe a nutrição como um direito humano, sendo a garantia da qualidade de vida e nutrição adequada cada vez mais entendidas como objetivo central de políticas públicas.” (Manual Orientador)
Para que esse direito à alimentação à Soberania e segurança alimentar e nutricional seja garantida e efetivada, como também, para que seja superadas todas as dificuldades e empecilhos para tal efetivação é importante os espaços de participação, como por exemplo, a Conferência.
É nesse sentido que temos a Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional nos três governos, ou seja, um espaço para que seja conferida à população, como está o processo de produção e acesso ao alimento no país, no estado e em cada município. A Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional 2011 tem como tema: “Alimentação adequada e Saudável: Direito de Todos”
Por que participar?
Para colaborar na construção de ações, programas e planos para efetivação do Direito Humano a Alimentação Adequada e Saudável (DHAA), que promovam a soberania alimentar por meio da implementação da política e do sistema de segurança alimentar e nutricional – SISAN que será implementado nas esferas de governo com participação da sociedade.
POR ISSO CONVIDAMOS A TODOS QUE SE PREOCUPAM COM ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL E ADEQUADA, ACESSÍVEL A TODOS, NÃO DEIXEM DE PARTICIPAR DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU.
QUINTA-FEIRA, DIA 21 DE JULHO DE 2011 ÀS 13:30 NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA EM SÃO PEDRO DO IGUAÇU
PARTICIPE! VENHA CONHECER, OUVIR, OPINAR E SE MANIFESTAR SOBRE: ACESSO A ALIMENTAÇÃO ADEQUADA, ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL; AGRICULTURA FAMILIAR, ETC.

O Que é uma Conferência?
As conferencias são espaços amplos e democráticos criados por leis complementares a Constituição Federal de 1988, que visa a discussão, construção e articulações coletivas em torno de propostas e estratégias de organização, e o exercício do controle social da sociedade sobre políticas públicas, bem como promove espaços de debates e definição de prioridades a serem efetivadas em determinada política. Sua principal característica é reunir governo, sociedade civil organizada e cidadãos comuns, para debater e decidir as prioridades nas políticas públicas nos próximos anos.
Na medida em que os diversos segmentos envolvidos com o assunto em questão participam do debate promovido numa Conferência, pode-se estabelecer um pacto para alcançar determinadas metas e prioridades, além de abrir um espaço importante de troca de experiências tendo em vista o fortalecimento da política pública junto aos poderes executivo e legislativo como um todo.
Há conferencias de várias áreas de políticas públicas: saúde, educação, segurança pública entre outras, e agora estamos no período de realização da Conferencia de Assistência Social.
A Conferência de Assistência Social estabelecida pela Lei nº 8.742 de 7 de Dezembro de 1993 são espaços de caráter propositivo e deliberativo que oportunizam o debate e avaliação da política de assistência social e a proposição de novas diretrizes, no sentido de consolidar e ampliar os direitos socioassistenciais dos seus usuários.
Como funciona a Conferência?
As Conferências são realizadas
Quem pode participar?
As conferências são de caráter público podendo haver a participação de qualquer pessoa, porém, há a modalidade de participação na condição de delegados que representa um segmento ou setor da sociedade civil ou do poder público, que tem direito de votar e ser votado para representar o município na Conferencia Estadual ou Nacional.
O que é Controle Social e Participação?
Controle social é a participação da população na gestão pública, possibilitando aos cidadãos meios e canais de fiscalização e controle das instituições e organizações governamentais, de modo a, democraticamente, verificar o bom andamento das decisões tomadas em seu nome. Sendo assim, entende-se participar como a auto-apresentação, ou seja, a participação é direta, onde o próprio indivíduo se manifesta.
Por que devemos participar?
O sucesso de uma conferencia depende da participação popular. Assim também se da com a Conferencia de Assistência Social. A participação é fundamental para que os objetivos sejam alcançados pois, a finalidade de uma conferencia é conferir, avaliar e abrir espaço para o levantamento de propostas a nível municipal, estadual e nacional, portanto participar é garantir que seus direitos sejam efetivados e garantidos.
A IX Conferência Municipal de Assistência Social que será realizada em 2011, tem como lema central: “Consolidar o SUAS e Valorizar seus Trabalhadores”. Com o objetivo de avaliar e sugerir caminhos e ações que possam melhorar o Sistema Único de Assistência Social, tomando como ponto de partida a valorização dos trabalhadores da área de assistência social e de uma melhor qualidade na oferta de serviços, programas, projetos e benefícios para a população.
E para que haja o fortalecimento do SUAS, é importante discutir, de uma forma ampla, a respeito dos 4 subtemas propostos para a IX Conferência Municipal de Assistência Social, que são:
1. Estratégias para a estruturação da gestão do trabalho no SUAS: qual é e como é composta a equipe que trabalha diretamente com a população usuária da assistência social e como podem ser fornecidos serviços, programas, projetos e benefícios de qualidade para essa população
2. Reordenamento e qualificação dos serviços socioassistenciais: a importância de planejar e de co-financiar os serviços oferecidos à população. Garantindo os serviços como direitos e não mais como simples caridade e assistencialismo.
3. Fortalecimento da participação e do controle social: participação da população no planejamento e controle da política de assistência social
4. A centralidade do SUAS na erradicação da extrema pobreza no Brasil: realizar uma análise da história que levou a assistência social a se organizar como política pública e de direitos, capaz de interferir positivamente no enfrentamento a pobreza e as desigualdades.

O município de São Pedro do Iguaçu, ultimamente, vem sendo palco de intensos bate-bocas e picuinhas em torno de sua rádio Comunitária. Essas discussões têm como arena de debate espaços virtuais como o Twitter, e muitas vezes entre perfis falsos que se caracterizam como ataques pessoais sem fundamento nenhum de ambos os lados. Contudo, o que tiramos de aproveitável em tal situação é que tudo isso é um primeiro passo de um debate, apesar de que não de forma civilizada, que deve ser feito em torno do assunto “Rádio Comunitária”. E é nesse sentido que aqui vai minha humilde contribuição para esse debate, contribuição esta que pretende ser o inicio de uma boa e produtiva discussão não só em torno das rádios comunitárias, como também sobre a questão da Democratização da Comunicação.
Rádio Comunitária, “trata-se de radiodifusão sonora, em frequencia modulada (FM), de baixa potencia (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1Km a partir da antena transmissora.(site Ministério das Comunicações). Ela só pode ser explorada por Associações Comunitárias, ou fundações, sem fins lucrativos, não partidárias e com sede no local de funcionamento da emissora.
A Rádio Comunitária, surgiu a partir da Constituição de 1988, a Constituição Cidadã, que garante o direito à Liberdade de Expressão e de Comunicação e a democracia. De acordo com o site do Ministério das Comunicações a,
“programação diária de uma rádio comunitária deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais. A programação deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família, prestar serviços de utilidade pública e contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas. Além disso, qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá o direito de emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações.”
Ou seja, como podemos perceber, as rádios comunitárias devem ser um espaço de comunicação entre a comunidade, onde a rádio está instalada, com programação aberta e interessante para essa comunidade.
As Rádios Comunitárias são regulamentadas pela Lei nº 9.612 de 1998. Tal Lei apresenta vários pontos bastante discutíveis, como por exemplo, a regulamentação de que todas as emissoras Comunitárias deverão funcionar com a mesma freqüência, o que dificulta o trabalho das emissoras. Contudo, nossa intenção não é discutir esses pontos, mas apresentar alguns outros importantes, que muitas vezes não são cumpridos pelas Associações que detém a conceção.
Os artigos 3º e 4º da referida Lei prevêem respectivamente como finalidade e princípios da Rádio Comunitárias o seguinte:
Art. 3º O Serviço de Radiodifusão Comunitária tem por finalidade o atendimento à comunidade beneficiada, com vistas a:
I - dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;
II - oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;
III - prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
IV - contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente;
V - permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível possível.
Art. 4º As emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária atenderão, em sua programação, aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do desenvolvimento geral da comunidade;
II - promoção das atividades artísticas e jornalísticas na comunidade e da integração dos membros da comunidade atendida;
III - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida;
IV - não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções político-ideológico-partidárias e condição social nas relações comunitárias.
A partir disso, podemos inferir que a função e o princípio básico de uma rádio comunitária, é a utilização de um espaço de comunicação pelo povo para se comunicar com o povo, e com a linguagem do povo. E esse é um dos pontos que a rádio comunitária se diferencia das rádios comerciais, ou seja, ela não deve se preocupar com audiência, ou com a produção de lucro, já que rádio comunitária não deve objetivar lucro, mas se preocupar se está havendo comunicação, e se está sendo garantido espaço para esse povo, na forma como é estabelecido na Lei acima citada.
Tendo isso como princípios e objetivos, qual a melhor forma de se garantir que isso seja efetivado? Pelo exercício da Democracia. É por isso que tem papel fundamental a questão da democratização da comunicação. Comunicar é uma especialidade humana essencial, e como tal deve ser exercida de forma que todos possam usufruí-la responsavelmente em igualdade, e isso só é possível quando esse direito é garantido de forma democrática. E a rádio comunitária é um espaço oportuno para se trabalhar essa democratização da comunicação, pois ela é pública e de toda comunidade, então nada mais legítimo que seu serviço seja efetuado, deliberado e fiscalizado por essa comunidade.
Pensando nisso, a Lei referida acima institui o chamado “Conselho Comunitário” que é um órgão formado por no mínimo 5 representantes de entidades da comunidade, com a função de acompanhar a programação da emissora, e fiscalizar se os princípios estabelecidos pela Lei estão sendo cumpridos. Contudo, observa-se que a maioria das rádios comunitárias não instituíram esse Conselho, e se instituíram, o mesmo não funciona, sendo dessa forma, centralizada as ações tomadas pela emissora em uma só pessoa ou um grupo de interesse comum. Como conseqüência disso, vemos essa democratização da Comunicação ser jogada pelos ares, ou ser maquiada.
Além disso, há outra confusão acerca das rádios comunitárias, a de confundi-la com Rádio Comercial. Como o próprio nome diz, rádio Comercial tem o objetivo de vender produtos e arrecadar lucros, para isso ela utiliza de vários meios, a propaganda para convencer os ouvintes a comprar um produto, as músicas financiadas pelas gravadoras pra fazer a cabeça das pessoas a comprar determinado CD ou DVD, ou a partir de uma informação pra repassar algum tipo de ideologia compatível com o consumismo. Ou seja, a Rádio Comercial existe acima de tudo pelo Lucro e trabalha pelo lucro, sua intenção não é para o bem da comunidade ou das pessoas, mas o mercado, que vem em primeiro lugar. Sendo assim, é inaceitável uma rádio Comunitária copiar as rádios Comerciais, seja em sua programação ou organização, pois ela não tem esse objetivo, mas o de ser uma ferramenta de comunicação entre uma comunidade, e esse é o desafio de uma rádio comunitária, conquistar audiência através de uma programação diversificada das rádios comerciais, pois seus princípios são diferentes.
Portanto que reflitamos acerca de nossas rádios comunitárias, mas num sentido construtivo e participativo, pois todos somos culpados pela situação delas e a solução coletiva é o único caminho. Que reivindiquemos nossos espaços.
Mantenhamos a discussão!
“A comunicação é um direito inalienável e os meios de comunicação de massa devem ser transformados em um canal privilegiado de educação, não somente disseminando informações em bases igualitárias, mas também promovendo intercambio de experiências, métodos e valores.” (frase extraída do Tratado de Educação Ambiental, Rio 92)